ECA Digital: o que muda com o projeto aprovado no Senado para conter a adultização infantil na internet

BRASIL - O Senado Federal aprovou o PL 2.628/2022, que estabelece um conjunto de regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital e enfrentar a chamada “adultização” — exposição precoce a conteúdos, linguagens e dinâmicas dirigidas ao público adulto. O texto, apelidado de “Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital)”, segue à sanção presidencial. O prazo formal para sanção ou veto parcial vai de 29 de agosto a 18 de setembro de 2025



A proposta ganhou impulso após a repercussão do vídeo do influenciador Felca, que denunciou casos de exploração e conteúdos inadequados envolvendo menores nas redes sociais. Na votação, senadores destacaram o caráter “urgente” da regulação frente ao crescimento do problema. 

Obrigações para plataformas e provedores

O texto cria um dever de cuidado para provedores de aplicações e serviços digitais. Entre as exigências centrais estão:

  • Remoção imediata de conteúdos de abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades (inclusive internacionais, quando couber). Também prevê retirada de postagens que violam direitos de crianças e adolescentes quando comunicadas por vítimas, responsáveis, MP ou entidades de defesa — independentemente de ordem judicial

  • Relatórios semestrais de transparência para plataformas com mais de 1 milhão de usuários crianças/adolescentes, incluindo dados sobre denúncias, conteúdos moderados e gestão de riscos. 

  • Verificação etária que não pode se basear em autodeclaração; contas de usuários até 16 anos devem estar vinculadas a um responsável.

  • Configurações padrão no nível máximo de proteção, com recursos para bloquear contatos adultos não autorizados, limitar autoplay, notificações e sistemas de recompensas que incentivem uso excessivo; controle sobre recomendações e compartilhamento de geolocalização

  • Proibição de ‘loot boxes’ (caixas de recompensa) para crianças e adolescentes em jogos eletrônicos, retomando o banimento integral no texto do Senado por risco de associação a comportamentos de jogo de azar. 

  • Restrições publicitárias: é vedado traçar perfis para direcionar anúncios a esse público, bem como usar análise emocional, AR/VR e técnicas afins para fins de publicidade infanto-juvenil.

Penalidades e fiscalização

O descumprimento pode levar a advertência, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil (ou, na falta dessa informação, um cálculo por usuário cadastrado, limitado a R$ 50 milhões por infração), e, em casos extremos, suspensão ou proibição de atividades — estas últimas aplicáveis somente pelo Judiciário. Empresas estrangeiras respondem solidariamente pelas multas de suas subsidiárias locais. 

A lei também prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma para proteger direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, com poder regulatório (normas complementares após consulta pública). A estrutura exata dependerá de lei específica; senadores mencionaram a possibilidade de incorporar a função a órgãos existentes, como a Anatel

O que dizem governo, especialistas e oposição

A aprovação ocorreu com amplo apoio, mas houve críticas pontuais de que a medida abriria espaço para uma regulação mais dura das redes sociais. Para defensores, o texto reconhece a assimetria entre plataformas globais e famílias e “resgata” o poder de pais e mães sobre a vida digital dos filhos. O autor, senador Alessandro Vieira, afirmou que se trata da primeira lei das Américas focada nesse recorte específico de proteção digital infanto-juvenil. 

A cobertura jornalística destaca que o projeto vinha tramitando desde 2022, foi ajustado pela Câmara e priorizado após o debate público provocado por denúncias sobre “adultização”. Relatos da imprensa (CBN, UOL/Reuters, InfoMoney/Estadão) convergem quanto à imposição de deveres às plataformas, controle parental e verificação de idade, além da retirada imediata de material criminal. 

O que muda na prática para famílias e escolas

Com a futura sanção, contas de menores terão de estar vinculadas a um responsável; haverá ferramentas mais claras de supervisão e padrões de segurança mais altos por padrão. Para escolas, conselhos tutelares e redes de proteção, a lei cria caminhos formais para acionar plataformas e respaldos para retirada ágil de conteúdos que violem direitos. Para o ecossistema de jogos e apps, a proibição de loot boxes para menores e as restrições publicitárias devem forçar ajustes de design e modelos de monetização

Próximos passos

O projeto está remetido à sanção e pode receber vetos ou ser integralmente sancionado até 18 de setembro de 2025. A implementação depende da publicação da lei, de eventuais regulamentos pela futura autoridade administrativa e das adaptações técnicas das empresas — que, a partir daí, ficam sujeitas às sanções em caso de descumprimento. 


Fontes principais: Agência Senado (texto aprovado, dispositivos e penalidades), página oficial do PL 2.628/2022 no Senado (status e prazos), e coberturas de CBN, UOL/Reuters e InfoMoney/Estadão

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